Nos termos do n°2 do artigo 25 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Estatística (INE), aprovado pelo Decreto Presidencial nº 9/96 de 28 de Agosto, “para acorrer a recenseamentos, inquéritos e outras operações estatísticas de carácter inadiável e transitório, o INE poderá contratar pessoal fora do quadro” Assim, por Despacho de 10/8/2020, da S. Excia a Presidente do INE foi autorizada a contratação de um (1) Inquiridor, para acorrer ao Inquérito de índice ao Consumidor – IPC.
Nota: Os documentos seguintes, Atestado médico de sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na Administração pública, Certificado de Registo Criminal, Declaração Militar, NUIT e NIB poderão ser entregues após o apuramento das candidaturas.
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