Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil (CESC)
CESC
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O Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil (CESC) pretende recrutar para o seu quadro de pessoal um (1) Consultor para Prestação de Serviços no Âmbito do Engajamento Comunitário no Ensino Bilingue (ECEB).
O Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil (CESC) é uma Organização da Sociedade Civil (OSC) moçambicana, sem fins lucrativos e não politicamente alinhada, que foi legalmente registrada em 22 de Julho de 2009. A organização à nível nacional e dedica-se a facilitar o aprendizado e o desenvolvimento da capacidade dasOSCs, com foco ao nível local, visando melhorar o nível e a qualidade da participação do cidadão nos processos de desenvolvimento. O CESC busca concretizar a sua missão através de:
O Projecto Engajamento Comunitário no Ensino Bilingue (ECEB) é financiado pela USAID, com três anos de duração, de Julho de 2020 a Julho de 2023, na Província da Zambézia, abrangendo seis Distritos (Mocuba, Alto-Molocué, Lugela, Namarrói, Gilé e Namacurra) em um total de 760 escolas. O projecto é implementado pelo Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil (CESC) e Associação Progresso, em parceria/colaboração com Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano e parceiros locais (OSC, rádios comunitários e grupos teatrais).
O projecto iniciou a sua implementação em 2020 com três Distritos (Mocuba, Lugela e Alto Molocué) denominado fase 1, e em 2021 expandiu para mais três distritos (Namarroi, Namacurra e Lugela).
O projecto tem como objectivo, aumentar o engajamento da sociedade nas intervenções que criem um ambiente propício e sustentável, relacionado com a assimilação das competências de leitura nas classes iniciais. De forma especifica, a intervenção do projecto focou se em acções de:
A avaliação de impacto ou resultado deve focar na análise das mudanças significativas positivo ou negativo, intencional ou não na vida das pessoas como resultado das ações resultante do projecto. Para garantir que objectivos do projecto foram ou não alcançados, o/a consultor selecionado deverá trazer dados e informações que possam responder as perguntas de avaliação.
Relevância
Eficácia
Impacto
Sustentabilidade
A avaliação deverá alinhar se com os cinco padrões de qualidade de dados requeridos pela USAID como se segue:
Metodologia e Quadro de Actividades
O/os Consultor/es deverá (ão) adoptar uma metodologia participativa, de estreita colaboração e discussão com os stakeholders, não só de modo a assegurar a transferência de conhecimentos e competências, como também, colher informação sobre o nível de satisfação ou não dos stakeholders com relação às abordagens do projecto.
Para além dos dados primários, resultantes do inquérito por entrevista ou questionário no campo, julga-se pertinente o uso de análise documental e dados secundários resultantes das pesquisas anteriores levadas a cabo nos sectores e dados/relatórios do Sistema Nacional de Educação.
O/os Consultores devem priorizar o trabalho com grupos focais e amostras que permitam colher o máximo de informação possível e de qualidade para informar o sector e outros programas de educação, incluindo ao CESC, sobre a participação das comunidades no processo de ensino e aprendizagem.
O avaliação deverá considerar, igualmente, a necessidade de dados, indicadores e metas desagregados por sexo. O Trabalho de campo não deve exceder 15 dias úteis.
Quadro de Actividades
Para a realização desta consultoria, o CESC propõe o seguinte quadro de actividades:
Fase 1: Desk Review e reuniões iniciais com o CESC, partilha de documentos relevantes do projecto
O/os Consultor/es irá/ão proceder à:
Fase 2: Relatório Inicial (Inception Report)
O/os Consultor/es está/ão incumbido/s da preparação e apresentação do relatório inicial (“inception report”) ao CESC. Este relatório deverá conter: (1) uma análise das informações obtidas através da recolha documental e dos contactos iniciais realizados durante a Fase 1; (2) a metodologia a ser adoptada na recolha de dados quantitativos e qualitativos, incluindo detalhes da amostra propostas, recrutamento de tradutores locais e passos a serem seguidos durante a recolha de dados, assim como nas consultas com os stakeholders; (3) um plano de trabalho que define as actividades e como estas contribuem para alcançar os produtos identificados; (4) as ferramentas e instrumentos a usar na Fase 3. O relatório inicial deverá identificar as garantias para preservar a confidencialidade da informação obtida, caso se mostre necessario.
O relatório inicial deverá incluir:
Fase 3: Recolha de dados quantitativos e qualitativos
A recolha de dados deverá ser feita através da realização da discussão de grupos focais e entrevistas individuais com os stakeholders no campo e/ou através de meios alternativos para obter a informação. Toda informação recolhida deve ser lançada numa base de dados, para permitir tratamento e análise da informação sistemático e futura partilha com o CESC. Sendo um avaliacao, importa referir que os dados qualitativos são de elevada relevância, enquanto que os quantitativos servirão para validar os qualitativos. Os dados quantitativos serão sobre o alcance das metas do projecto, na base dos indicadores (IPTT) e os qualitativos serão na base dos depoimentos dos stakeholders sobre o nível de satisfação dos mesmos com relação ao projecto, feitos na base das entrevistas.
Fase 4: Redação da primeira versão do Relatório
A primeira versão do Relatório de deverá incluir (não necessariamente nesta ordem):
Fase 5: Workshop com os Stakeholders
O workshop destina-se a proporcionar aos stakeholders a oportunidade de participarem e de contribuírem para a melhoria da primeira versão do Relatório de avaliacao final. Estes stakeholders devem incluir o CESC, Progresso, USAID, MINEDH e outros actores relevantes.
Fase 6: Finalizar o Relatório
(VI) Implementação e Produtos Esperados
Esperam-se os seguintes produtos:
Orientações para elaboração do Relatório final
O Relatório de Assessment deverá estar completo e organizado de forma lógica, para ser apresentado aos stakeholders relevantes. Deve estar escrito de forma clara e objectiva para poder ser apropriado pela audiência-alvo. Sempre que possível, o relatório deverá pautar-se pelas seguintes guidelines:
TÍTULO E PÁGINAS INICIAIS – deverão disponibilizar a seguinte informação
ÍNDICE
LISTA DE ACRÓNIMOS E DE ABREVIATURAS
EXECUTIVE SUMMARY – secção que consiste em 2-3 páginas e que deverá providenciar a seguinte informação:
INTRODUÇÃO – a introdução deverá:
DESCRIÇÃO DA INTERVENÇÃO – informa os utilizadores do relatório sobre a lógica e os méritos da metodologia de avaliacao bem como sobre a aplicabilidade dos resultados da avaliação. A descrição precisa disponibilizar detalhes suficientes para que o utilizador da avaliação consiga assimilar a avaliação. A descrição deve:
RECOMENDAÇÕES – o relatório deve disponibilizar recomendações práticas direcionadas para os utilizadores do relatório relativamente às acções que devem ser empreendidas ou à tomada de decisões. As recomendações devem ser sustentadas empiricamente e relacionadas com as conclusões que resultaram das perguntas colocadas pelos Consultores. As recomendações devem ainda ponderar a sustentabilidade da iniciativa bem como da estratégia de saída.
LIÇÕES APRENDIDAS – o relatório deve incluir uma secção onde se discute as lições aprendidas da avaliação, conhecimentos novos obtidos a partir das circunstâncias que rodeiam o projecto e que possam ser transferidas e utilizadas num contexto similar. As lições devem ser concisas e baseadas em evidência apresentada no relatório.
ANEXOS – os anexos devem proporcionar aos utilizadores do relatório informação suplementar sobre a metodologia utilizada na elaboração do Relatório da avaliação. Os anexos sugeridos são os seguintes:
O Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil (CESC) é uma instituição apartidária, sem fins lucrativos, formalmente estabelecida em 2009, vocacionada para o desenvolvimento de capacidades de participação activa do cidadão e das Organizações da Sociedade Civil (OSC), nos processos de desenvolvimento socioeconómico e político através da promoção de ferramentas e facilitação de engajamento cívico, na partilha de aprendizagem, monitoria e advocacia em prol de políticas e serviços públicos, que respondem às necessidades dos cidadãos.
O trabalho de consultoria consistirá no seguinte:
Com efeito, são convidados consultores ilegíveis a expressar o seu interesse em prestar os serviços de consultoria acima descritos e devem fornecer informações demonstrando que reúnem as qualificações requeridas e experiência relevante para prestar os serviços apresentados.
Os critérios de pré-seleção são:
(i) Experiência relevante para a prestação dos serviços;
(ii) Qualificações para a execussao o objecto referido em 2;
(iii) Informação relevante relativa a servicos similares ao objecto da Consultoria.
O CESC é detentor dos direitos associados à propriedade intelectual sobre o material e documentos produzidos durante a consultoria. É vedado ao Consultor ceder ou publicar quaisquer informações e/ou documentos, objectos desta consultoria, sem prévia autorização do CESC.
O processo de avaliação das propostas para seleccionar a equipa de consultor/es seguirá um processo rigoroso interno do CESC que consiste em três fases, a saber:
A Manifestação de Interesse deverá ser acompanhada pela seguinte informação:
Endereço: Av. Julius Nyerere n.º 258 – Maputo
Tel: 21 487565
Fax: 21 487552
Cell: 845108505/ 824708431
Local: Zambézia
Tipo de contrato: Contrato de Prestação de serviços de Consultoria
Duração do contrato: 30 dias
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