AMODEFA
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A Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Família (AMODEFA) pretende recrutar para o seu quadro de pessoal um (1) Consultor para Capacitação dos Principais Intervenientes nas Acções de Prevenção e Combate as Uniões Prematuras (Técnicos de Saúde, PRM, Justiça, Líderes Religiosos e Comunitários).
A Lei n.º 19/2019, de 22 de Outubro, Lei de Prevenção e Combate as Uniões Prematuras – doravante, designada LPCUP, LUP ou “Lei das Uniões Prematuras”, estabelece o regime jurídico aplicável a proibição, prevenção, mitigação das uniões prematuras e penalização dos seus autores e cúmplices, bem como a protecção das crianças que se encontrem ou se encontravam nessas uniões.
O contexto que motivou a adopção da LUP resultou do facto das uniões prematuras constituírem ainda uma grande preocupação na África Austral. Quase 40% das crianças são casadas, formal ou informalmente, antes de atingirem os 18 anos, em pelo menos cinco países na região da SADC. Tendo em conta o impacto negativo, a curto, médio e longo prazo dos casamentos prematuros na África Austral e em reconhecimento do importante papel que a legislação pode jogar na eliminação deste problema. A 39ª assembleia plenária do Fórum Parlamentar da SADC, realizada em Junho de 2016 na Swazilândia, através da sua Comissão Permanente de Género, Desenvolvimento Humano e Social, desenvolveu um modelo de lei sobre o casamento infantil.
Num trabalho conjunto entre a Assembleia da República, mais especificamente a 3ª Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social e a Coligação para a Eliminação dos Casamento Prematuros (CECAP), uma plataforma da Sociedade Civil Moçambicana que congrega organizações que actuam no âmbito dos direitos das crianças, foi levado a cabo um processo de elaboração de uma lei para prevenção e combate as uniões prematuras a partir da Lei Modelo da SADC, pretendendo adequar ao ordenamento jurídico do país e que teve em conta as condições sociais, culturais e económicas específicas de Moçambique, procurando também harmonizar com a Estratégia Nacional de Combate e Prevenção do Casamento Prematuro (aprovada em 2015 pelo Conselho de Ministros).
Do trabalho acima referido culminou com a aprovação, a 19 de julho de 2019, pela Assembleia da República, da Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras, a qual entrou em vigor a 22 de Outubro do mesmo ano. O início da produção de efeitos da LUP demanda a sua ampla divulgação, face ao impacto social que a mesma produz, pelo que é necessário que os diversos operadores judiciários estejam habilitados de conhecimentos necessários sobre o sentido e alcance dos preceitos que a compõem. Assim sendo, torna-se relevante a sua socialização, bem como a sensibilização dos vários actores e a divulgação das boas práticas com vista a sua efectiva aplicação.
Grupo-Alvo
Além das metodologias a serem propostas pelo consultor, o processo da capacitação deve ser feito de forma participativa e interactiva usando metodologias e técnicas de Educação Popular de Paulo Freire.
Espera-se que a condução da capacitação considere:
O/a Facilitador/a deve reunir as seguintes habilidades e características:
Datas
Prazos
O tempo de realização da formação e apresentação do relatório respectivo é de sete (7) dias, devendo entregar o relatório três (3) dias depois da Formação.
Modalidade de pagamentos
Nota: Todos/as candidatos/as deverão enviar as suas propostas técnica e financeira.