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Fórum das Associações Moçambicanas de Pessoas com Deficiência (FAMOD)
Uma oportunidade na

Fórum das Associações Moçambicanas de Pessoas com Deficiência (FAMOD)

Consultor para Prestação de Apoio Técnico ao Governo e OPDS na Redacção do Regulamento

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  • Maputo
  • Candidaturas encerradas
A oportunidade

Conheça a função e prepare a sua candidatura.

O Fórum das Associações Moçambicanas de Pessoas com Deficiência (FAMOD) pretende recrutar para o seu quadro de pessoal um (1) Consultor para Prestação de Apoio Técnico ao Governo e OPDS na Redacção do Regulamento – Lei de Promoção e Protecção dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Contexto

Em Outubro de 2024, Moçambique assinalou a entrada em vigor da Lei de Promoção e Protecção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, doravante designada Lei da Pessoa com Deficiência, um marco importante para a domesticação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Protocolo Africano sobre Deficiência, bem como para a materialização dos direitos das pessoas com deficiência no país. A Lei da Pessoa com Deficiência tem como objectivo principal promover e garantir o exercício pleno dos direitos da pessoa com deficiência, eliminação das barreiras, bem como a sua inclusão e participação na sociedade da mesma forma como as pessoas sem deficiência. Entretanto, a efectiva realização destes direitos passa necessariamente pela regulamentação da Lei, conforme estabelece o artigo 39 da Lei da Pessoa com Deficiência.

Embora tenha passado o prazo de 120 dias previsto pela Lei da Pessoa com Deficiência para a regulamentação da mesma Lei, a contar da data da sua publicação, dar seguimento a esta acção é fundamental. Estando em curso trabalhos conjuntos de preparação entre o Governo, o Fórum das Associações Moçambicanas de Pessoas com Deficiência (FAMOD) e parceiros de cooperação para a elaboração do regulamento, o FAMOD pretende contratar serviços de consultoria para prestar apoio técnico ao Governo e às Organizações de Pessoas com Deficiência na redacção do Regulamento da Lei da Pessoa com Deficiência.

Objectivos da Consultoria

Geral

  • Apoiar o Governo e às Organizações de Pessoas com Deficiência na redacção do Regulamento da Lei da Pessoa com Deficiência.

Específicos

  • Apoiar na clarificação dos pressupostos da Lei à luz dos padrões internacionais dos direitos das pessoas com deficiência;
  • Orientar sobre as melhores estratégias e acções para a operacionalização dos direitos consagrados na Lei da Pessoa com Deficiência;
  • Identificar e incorporar no regulamento boas práticas de inclusão de pessoas com deficiência nas várias áreas abrangidas na Lei.

Metodologia de Trabalho da Consultoria

Cabe aos proponentes definir a melhor abordagem metodológica para a realização da consultoria. Contudo, espera-se que a abordagem a adoptar considere a revisão extensiva da literatura e legislação relevante para a compreensão do quadro nacional e internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência. O consultor deve ser capaz de apresentar recomendações contextualizadas e boas práticas de inclusão nos diferentes sectores, incluindo político, económico e social. Ademais, a consultoria deve privilegiar a consulta regular com pessoas com deficiência e suas organizações, obedecendo uma abordagem de direitos humanos que garanta a representatividade dos diferentes tipos de deficiência, género, idade e dinâmicas entre o urbano e o rural.

Plano ou Calendário de Trabalho

A consultoria terá duração de 2 meses, com início em Julho e término em Agosto de 2025. A proposta técnica deve apresentar um plano de trabalho detalhado para o período de implementação.

Qualificações e Experiência do Consultor/ Equipa de Consultores

Conhecimentos

  • Formação Universitária apropriada para a presente função, na área de Ciências Sociais, Direitos Humanos e/ou deficiência e Saúde Pública;
  • Fluência em língua portuguesa (falada e escrita) e bons conhecimentos de Inglês;
  • Domínio de ferramentas informáticas/técnicas que contribuem para a elaboração de relatórios e preparação de apresentações públicas dos resultados;
  • Conhecimento de Microsoft Office;
  • Conhecimento da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e outros instrumentos relevantes para a participação política de pessoas com deficiência.

Experiência (Preferencial)

  • Experiência em inclusão de pessoas com deficiência (Phd, MA, LLM);
  • Experiência comprovada na liderança de pesquisas sobre inclusão;
  • Experiência em análise de políticas públicas na óptica da deficiência;
  • Experiência de engajamento com organizações de pessoas com deficiência em Moçambique;
  • Experiência em prestação de serviços similares de pelo menos 2 contractos na área de deficiência;
  • Experiência em recolha e tratamento de dados quantitativos e qualitativos em áreas relevantes para o presente contrato;
  • Bom conhecimento da realidade socio-política da comunidade de pessoas com deficiência;
  • Experiência comprovada na elaboração de relatórios técnicos e apresentações públicas;
  •  Experiência comprovada em orientação de grupos de discussão em mesa-redonda.

Compromisso

  • Compromisso com a promoção da participação de pessoas com deficiência;
  • Compromisso com a luta pela inclusão social das pessoas com deficiência;
  • Respeito pelo direito e valores internacionais subjacentes à Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Relatórios e Produtos

  • Ao fim desta consultoria, espera-se que o consultor apresente um relatório da consultoria com os resultados
    e recomendações devidamente descritos. Espera-se que o/a consultor/a apresente um draft do regulamento
    devidamente estruturado, inclusivo e responsivo às necessidades das pessoas com deficiência e seus
    cuidadores no país.

Avaliação da Consultoria

A avaliação da consultoria é curricular (70%), na base da formação académica, experiência profissional e competências e proposta financeira (30%). A proposta financeira deverá incluir a cobertura de honorários e qualquer outra despesa necessária à realização da consultoria.

Exigências

Para se candidatar, os interessados deverão submeter a sua proposta técnica e financeira.

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