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Girl Child Rights
Uma oportunidade na

Girl Child Rights

Auditor Externo

  • Tempo Inteiro
  • Manica
  • Candidaturas encerradas
A oportunidade

Conheça a função e prepare a sua candidatura.

A Girl Child Rights (GCR) pretende recrutar para o seu quadro de pessoal um (1) Auditor Externo.

Contexto

A Girl Child Rights (GCR) – é uma Organização Não-Governamental Nacional que trabalha em prol dos direitos da Rapariga, fundada em 2008 com sede na província de Manica Cidade de Chimoio. A Visão da GCR é o mundo onde a rapariga tem maior liberdade de escolha, expressão e movimento e Missão: melhorar as condições da rapariga através do conhecimento e empoderamento.

A GCR busca por uma empresa de auditoria externa para realizar uma auditoria abrangente das suas contas no período de 01 de Janeiro à 31 de Dezembro de 2018.

Objectivos

Objectivos Geral

O principal objectivo da auditoria é expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras referente ao exercício de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2018, particularmente se estas se apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos aspectos materialmente relevantes às receitas, desembolsos e a posição financeira do exercício em epígrafe, segundo o estabelecido nos acordos de financiamentos e segundo os princípios contabilísticos geralmente aceites.

Específicos

  • Emissão do parecer sobre a razoabilidade das demonstrações financeiras da Organização, em seus aspectos relevantes, a posição financeira da organização na data das demonstrações financeiras e os resultados das suas actividades e o fluxo de caixa durante o período auditado;
  • Emitir um parecer a respeito do cumprimento, pela GCR dos Termos dos Acordos de Financiamento e dos procedimentos/ regulamentos aplicáveis (com relação aos aspectos administrativos e financeiros);
  • Apresentar um parecer sobre a qualidade do desenho, implementação e eficácia do sistema do Controlo Interno da Organização;
  • Para além da opinião básica sobre as Demonstrações Financeiras da GCR, o Relatório de Auditoria deverá incluir um parágrafo em separado, evidenciando a recepção dos fundos foram utilizados em conformidade com as condições relevantes e previstas nos acordos de financiamentos e com as regras de disciplina financeira definidas pelo contracto de financiamento.

Apresentar recomendações sobre sistemas de controlo interno. O Auditor deverá incluir a Carta de Recomendações relativamente a Auditoria Anual, na qual:

  • Deverá informar sobre o nível do cumprimento dos Procedimentos administrativos e Financeiros;
  • Deverá dar a conhecer sobre qualquer assunto que tenha tomado conhecimento durante a auditoria e que possa ter um impacto negativo na implementação dos programas e/ou no cumprimento das actividades.

Os trabalhos de auditoria independente serão conduzidos em conformidade com a Norma Internacional de Relatório Financeiro (NIRF)

Responsabilidades

  • É da responsabilidade da GCR a elaboração de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da GCR, em 31 de Dezembro de 2018 e o resultado das suas operações naquela data, em conformidade com a adopção de políticas, critérios e princípios contabilísticos adequados e geralmente aceites e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado;
  • A responsabilidade dos auditores consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no exame das demonstrações financeiras, de forma que esta seja, acima de tudo, um instrumento para a gestão e melhorar o sistema de controlo interno da organização.

Âmbito da Auditoria

A auditoria deverá abranger a totalidade dos fundos da GCR referentes ao período de 1 de janeiro a 31 de Dezembro de 2018. A Auditoria deverá ser efectuada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, promulgado pela “International Organisation of Supreme Audit Institutions” (INTOSAI).

A auditoria deverá incluir testes e procedimentos para os quais o Auditor achar relevante tendo em conta os seguintes aspectos:

  • Verificar as despesas da GCR, nos seguintes aspectos:
    • Se as contas anuais são constituídas pelas demonstrações financeiras, com o devido suporte documental;
    • Contém um resumo dos fundos recebidos, análise detalhada dos fundos recebidos;
    • No balanço (Mapa de posição Financeira) que abranjam os saldos bancários, de caixa e a posição de adiantamentos existentes no final de cada exercício econômico;
    • Um resumo de controlo orçamental que permita efetuar a comparação entre a despesa efectivamente realizada por rubrica de acordo com o orçamento aprovado;
    • Inventário de Bens Patrimoniais (Equipamento e Mobiliário) adquiridos.

 Verificações Gerais

Utilizando técnicas de auditoria geralmente aceites, incluindo amostragem, o auditor deverá:

  • Verificar se foram seguidas todas as normas e procedimentos financeiros e administrativos previstos internamente e no contracto assinado entre a GCR e seus parceiros;
  • Verificar se os registros e os gastos se baseiam em documentação válida, pertinente e adequada e, se correspondem a bens ou serviços efectivamente;
  • Verificar se os relatórios e as demonstrações financeiras estão certificados pelos colaboradores devidamente autorizados para o efeito;
  • Verificar os saldos nas contas bancárias por confirmação na auditoria ao fluxo de fundos, realizado sobre o exercício;
  • Verificar o inventário actualizado dos equipamentos adquiridos e fazer a sua reconciliação com dados contabilísticos;
  • Verificar a existência física dos equipamentos adquiridos.

Relatórios de Auditoria

O Relatório de Auditoria tem em vista a partilha pelos parceiros, mas deverá ser endereçado a GCR. Uma versão preliminar do relatório (Draft) deve ser enviada pela GCR aos parceiros após o contraditório da GCR.

Ao emitir a sua opinião, o Auditor deverá assegurar que:

  • Os Relatórios Financeiros se apresentam duma forma verdadeira e apropriada;
  • Os fundos recebidos foram usados de acordo com acordado pelos doadores;

Para além do Relatório Final de Auditoria, o auditor deverá preparar uma Carta de Recomendações endereçada a GCR, onde se apreciará os sistemas de controle interno e de gestão, incidindo:

  • Sobre os sistemas de controle interno e registos contabilísticos verificadas durante a auditoria;
  • Deficiências ou fraquezas nos sistemas de controle interno e fazer recomendações;
  • E classificar as constatações de acordo com critérios de “alta” para assuntos que mereçam atenção imediata “média” para aqueles que podem constituir um risco e “baixa” para assuntos que não sejam de atenção especial.

Os relatórios necessários, que deverão ser apresentados em versão preliminar (Português e/ou inglês) e versão final (Português e/ou inglês) de acordo com o definido abaixo, são os seguintes:

  • Relatório de auditoria (em três originais na língua portuguesa ou inglesa);
  • Carta de recomendações (em três originais na língua portuguesa ou inglesa).

Prazo para entrega do relatório de auditoria

Deverão ser respeitados os seguintes prazos:

  • A auditoria deverá ter o seu início no dia 4 de Fevereiro de 2019;
  • O relatório de auditoria e a carta de recomendações deverão ser entregues à GCR no prazo de até 07 dias.

Qualificações do Auditor

A pessoa designada, como o auditor deve:

  • Ser uma firma registrada. Auditores independentes ou individuais serão desqualificados;
  • Ter uma qualificação profissional reconhecida nacional ou internacionalmente, ou seja, a pessoa indicada deve ser um contador público, um revisor oficial de contas ou ser titular de uma qualificação profissional equivalente em contabilidade;
  • Ser um membro em boa ordem de um corpo de contabilistas afiliado à Federação Internacional ou nacional dos Contabilistas e ou auditores é uma vantagem;
  • Ter experiência e conhecimento dos atuais requisitos de gestão financeira de agências internacionais;
  • Comprovada experiência em ter conduzido trabalhos similares para Organizações nacionais ou internacionais;
  • Ter domínio sólido de padrões e procedimentos Administrativos e Financeiros Internacionalmente Aplicáveis.

Propostas Financeira – 50%

O proponente deverá apresentar a proposta financeira especificando o preço a pagar pelos serviços de Auditoria a GCR e os moldes de pagamentos. Nos custos deverão ser consideradas taxas e imposições fiscais. (Custos de viagens e acomodação não são considerados como encargo da GCR, por isso devem ser considerados na proposta).

Proposta Técnica – 50%

Na apresentação da proposta técnica deve dar-se particular atenção os seguintes aspectos:

  • Apresentação da empresa (empresa devidamente licenciada);
  • Idoneidade institucional e competência técnica- profissional;
  • Experiência relevante em auditoria de fundos externos;
  • Experiência em auditoria de organizações não governamentais;
  • Apresentação da equipa de consultoria;
  • Descrição da composição de equipa técnica, trabalho a realizar por cada técnico e o respectivo cronograma de atividades;
  • Principais características da equipe técnica, assinalando-se a experiência de cada um em trabalhos de natureza similar;
  • Curriculum vitae dos membros da equipe de trabalho;
  • A Maioria dos membros da equipe, deve ser composta por profissionais chaves que trabalham em regime permanente na empresa;
  • Planificação do trabalho.

Exigências

  • Um documento original da proposta técnica e um original da proposta financeira, escritos em língua portuguesa ou inglesa.

Nota: Indicar no Subject: Consultor_Auditoria Externa.

Processo de Candidatura

Email: info@girlchildrights.org

Validade: 24/01/2019

Local: Manica

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