Como pedir despensa no trabalho em moçambique

No uso corrente, “pedir dispensa” significa solicitar autorização para não comparecer, sair mais cedo, chegar mais tarde ou ausentar-se por um ou mais dias. No sector privado, esse pedido enquadra-se quase sempre em três figuras jurídicas previstas na Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto (Lei do Trabalho): faltas (justificadas/injustificadas), férias e licença sem remuneração.

A Lei entrou em vigor 180 dias após a publicação no Boletim da República.

1. O que a Lei do Trabalho considera “falta”

A Lei define falta como a ausência do trabalhador no local de trabalho durante o período em que está obrigado a prestar a sua actividade, e estabelece que as faltas podem ser justificadas ou injustificadas.

Na prática, quando um trabalhador “pede dispensa”, está normalmente a tentar garantir que a ausência fique registada como:

  • falta justificada (quando existe motivo previsto na lei), ou
  • falta autorizada dentro do regime legal (a lei admite “outras” faltas autorizadas pelo empregador em casos específicos), ou
  • licença sem remuneração (quando se pretende ausência por período a acordar).

2. Faltas justificadas: quando a lei permite faltar sem penalização base

A Lei lista expressamente as faltas justificadas mais comuns (duração incluída):

2.1. Motivos e duração (exemplos principais)

  • 5 dias por casamento.
  • 5 dias por falecimento de familiares próximos (inclui cônjuge/companheiro(a), pais, filhos, irmãos, avós, netos, sogros, genros e noras, entre outros).
  • 2 dias por falecimento de familiares como tios, primos, sobrinhos, cunhados (conforme listagem legal).
  • Doença ou acidente (impossibilidade de prestar trabalho por facto não imputável ao trabalhador).
  • Acompanhamento de filhos ou menores sob responsabilidade internados em estabelecimento hospitalar (mães e/ou pais acompanhantes).
  • Convalescença por aborto antes de sete meses anteriores ao parto previsível.
  • Assistência a familiares (cônjuge/companheiro(a), filhos tutelados/acolhidos, pais, etc.) em caso de doença ou acidente.
  • Outras, prévia ou posteriormente autorizadas pelo empregador, para participação em actividades desportivas e culturais.

2.2. Regra de comunicação obrigatória (quando é previsível)

Se a falta justificada for previsível, deve ser obrigatoriamente comunicada ao empregador com antecedência mínima de 2 dias.

Esta é a regra mais importante para “pedir dispensa” correctamente no sector privado: motivo + comunicação atempada + registo.

3. Efeitos na remuneração, antiguidade e férias

3.1. Faltas justificadas: regra e excepções

Regra geral: as faltas justificadas não determinam perda ou prejuízo de direitos relativos a remuneração, antiguidade e férias.

Excepção relevante: o empregador pode não remunerar as faltas justificadas por doença/acidente e por acompanhamento de menor internado, sem prejuízo das garantias da segurança social.

A lei também reforça que as faltas por acompanhamento de menores internados não devem ser descontadas por igual período nas férias ou na remuneração.

3.2. Faltas injustificadas: consequências

As faltas injustificadas determinam sempre:

  • perda de remuneração do período de ausência;
  • desconto correspondente em férias e antiguidade;
  • possibilidade de procedimento disciplinar.

Há ainda marcos objectivos importantes:

  • 3 dias consecutivos ou 6 dias interpolados num semestre podem ser objecto de procedimento disciplinar;
  • 15 dias consecutivos sem justificação constituem presunção de abandono do posto de trabalho, com procedimento disciplinar.

A lei prevê igualmente que o empregador pode aplicar o regime de faltas injustificadas por falta de comunicação da impossibilidade de presença.

4. “Dispensa” por vários dias: licença sem remuneração (quando não há base de falta justificada)

Se o motivo não encaixar no rol de faltas justificadas (ou se a necessidade for maior do que a duração prevista), existe a figura da licença sem remuneração:

O empregador pode conceder ao trabalhador, a pedido deste e devidamente justificado, licença sem remuneração pelo tempo a acordar entre as partes.

Isto é particularmente usado no sector privado quando o trabalhador precisa de se ausentar por razões pessoais prolongadas e pretende formalizar a situação para evitar que a ausência seja tratada como falta injustificada.

5. Como pedir dispensa na prática: procedimento recomendado (com base legal)

Passo 1 — Identificar o enquadramento correcto

Antes de escrever ao empregador, defina qual destas opções se aplica:

  1. Falta justificada (casamento, luto, doença, assistência a familiar, etc.).
  2. Falta justificável mas imprevisível (emergência: comunicar logo que possível e apresentar prova). A lei valoriza a comunicação, e a falta de comunicação pode agravar o enquadramento.
  3. Licença sem remuneração (ausência por período negociado).
  4. Férias (quando é apenas gozo de férias, com marcação/planeamento conforme regras internas e o regime legal de férias).

Passo 2 — Cumprir o prazo de comunicação quando a falta é previsível

  • Falta justificável previsível: comunicar com pelo menos 2 dias de antecedência.

Passo 3 — Fazer o pedido por escrito e guardar prova

A lei fala em “comunicação”; o meio pode ser e-mail, carta, formulário interno ou mensagem corporativa, desde que exista registo (data/hora, conteúdo e destinatário).

Passo 4 — Anexar/indicar comprovativo quando aplicável

  • Em doença prolongada, a lei prevê mecanismos como submissão à Junta de Saúde em certas condições, e a recusa sem justificação válida constitui infracção disciplinar.
  • Em férias, se a doença ocorrer durante as férias, há regras específicas e um prazo de comunicação (até 10 dias de calendário) para efeitos de não contagem como férias, quando certificada por entidade competente.

6. Modelos prontos (sector privado)

Pedido de dispensa por falta justificável previsível (ex.: casamento, assistência programada)

Assunto: Comunicação de falta justificável — [data(s)]

Exmo.(a) Senhor(a) [Nome / Departamento de RH],
Venho comunicar que, no(s) dia(s) [dd/mm/aaaa] (ou no período [hora–hora]), estarei impossibilitado(a) de comparecer ao trabalho por motivo de [motivo].
Tratando-se de falta justificável, comunico com antecedência mínima legal aplicável, solicitando o devido registo da ausência.
Caso seja necessário, apresentarei o comprovativo pertinente.
Com os melhores cumprimentos,
[Nome completo]
[Função / Departamento]
[Contacto]

(Enquadramento legal: comunicação com antecedência mínima de 2 dias para faltas justificadas previsíveis.)

Pedido de dispensa por motivo imprevisível (ex.: emergência)

Assunto: Comunicação de ausência — motivo imprevisível (doença/acidente) — [data]

Exmo.(a) Senhor(a) [Nome / RH],
Informo que hoje, [dd/mm/aaaa], estou impossibilitado(a) de comparecer ao trabalho por motivo de [doença/acidente/situação de urgência], facto não imputável à minha pessoa.
Assim que possível, remeterei/apresentarei a documentação de suporte.
Com os melhores cumprimentos,
[Nome completo]
[Função / Departamento]
[Contacto]

(Enquadramento: falta justificável por impossibilidade de prestar trabalho por facto não imputável, como doença ou acidente; relevância da comunicação para evitar aplicação do regime de falta injustificada por falta de comunicação.)

Pedido de licença sem remuneração (quando precisa de vários dias/meses)

Assunto: Pedido de licença sem remuneração — [período]

Exmo.(a) Senhor(a) [Nome / RH],
Venho solicitar licença sem remuneração, devidamente justificada, pelo período de [dd/mm/aaaa] a [dd/mm/aaaa], por motivo de [motivo objectivo].
Proponho que o período seja formalizado por escrito, nos termos legais, pelo tempo a acordar entre as partes.
Fico disponível para prestar esclarecimentos e para assegurar a entrega/transição de tarefas essenciais antes do início da licença.
Com os melhores cumprimentos,
[Nome completo]
[Função / Departamento]
[Contacto]

(Base legal: licença sem remuneração concedida a pedido do trabalhador, devidamente justificado, pelo tempo a acordar.)

7. Checklist rápido do que não pode faltar no pedido

  • Datas e horas exactas da ausência
  • Motivo (objectivo e compatível com a lei, quando for falta justificável)
  • Indicação de que se trata de falta justificável ou de licença sem remuneração
  • Respeito pela antecedência de 2 dias quando previsível
  • Prova/documento quando aplicável (atestado, declaração, etc.)
  • Registo do envio e da resposta/autorização (para efeitos de prova)

8. Fontes (legislação)