Fórum das Associações Moçambicanas de Pessoas com Deficiência (FAMOD)
FAMOD
O Fórum das Associações Moçambicanas de Pessoas com Deficiência (FAMOD) pretende recrutar para o seu quadro de pessoal um (1) Consultor para Prestação de Apoio Técnico ao Governo e OPDS na Redacção do Regulamento – Lei de Promoção e Protecção dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Em Outubro de 2024, Moçambique assinalou a entrada em vigor da Lei de Promoção e Protecção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, doravante designada Lei da Pessoa com Deficiência, um marco importante para a domesticação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Protocolo Africano sobre Deficiência, bem como para a materialização dos direitos das pessoas com deficiência no país. A Lei da Pessoa com Deficiência tem como objectivo principal promover e garantir o exercício pleno dos direitos da pessoa com deficiência, eliminação das barreiras, bem como a sua inclusão e participação na sociedade da mesma forma como as pessoas sem deficiência. Entretanto, a efectiva realização destes direitos passa necessariamente pela regulamentação da Lei, conforme estabelece o artigo 39 da Lei da Pessoa com Deficiência.
Embora tenha passado o prazo de 120 dias previsto pela Lei da Pessoa com Deficiência para a regulamentação da mesma Lei, a contar da data da sua publicação, dar seguimento a esta acção é fundamental. Estando em curso trabalhos conjuntos de preparação entre o Governo, o Fórum das Associações Moçambicanas de Pessoas com Deficiência (FAMOD) e parceiros de cooperação para a elaboração do regulamento, o FAMOD pretende contratar serviços de consultoria para prestar apoio técnico ao Governo e às Organizações de Pessoas com Deficiência na redacção do Regulamento da Lei da Pessoa com Deficiência.
Geral
Específicos
Cabe aos proponentes definir a melhor abordagem metodológica para a realização da consultoria. Contudo, espera-se que a abordagem a adoptar considere a revisão extensiva da literatura e legislação relevante para a compreensão do quadro nacional e internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência. O consultor deve ser capaz de apresentar recomendações contextualizadas e boas práticas de inclusão nos diferentes sectores, incluindo político, económico e social. Ademais, a consultoria deve privilegiar a consulta regular com pessoas com deficiência e suas organizações, obedecendo uma abordagem de direitos humanos que garanta a representatividade dos diferentes tipos de deficiência, género, idade e dinâmicas entre o urbano e o rural.
A consultoria terá duração de 2 meses, com início em Julho e término em Agosto de 2025. A proposta técnica deve apresentar um plano de trabalho detalhado para o período de implementação.
Conhecimentos
Experiência (Preferencial)
Compromisso
Relatórios e Produtos
A avaliação da consultoria é curricular (70%), na base da formação académica, experiência profissional e competências e proposta financeira (30%). A proposta financeira deverá incluir a cobertura de honorários e qualquer outra despesa necessária à realização da consultoria.
Para se candidatar, os interessados deverão submeter a sua proposta técnica e financeira.