O Instituto de Aviação Civil de Moçambique (IACM) pretende recrutar para o seu quadro de pessoal, um (1) Documentalista.
Através da A lei 21/09 de 28 de Setembro, lei de Aviação Civil, é criado o Órgão Regulador Aeronáutico, entidade de direito público dotada de autonomia administrativa financeira e funcional, sob tutela do Ministro que superintende a área da aviação civil. O IACM exerce a sua actividade como Órgão Regulador Aeronáutico, competindo-lhe em geral, administrar a aviação civil em conformidade com a lei, as disposições da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional e seus respectivos anexos, bem como de acordo com as convenções, acordos, tratados e protocolos de que a República de Moçambique é parte. Em especial, compete ao IACM na sua qualidade de Órgão Regulador Aeronáutico, exercer as funções de regulação, supervisão, fiscalização e inspecção às actividades do âmbito de aviação civil, bem como sancionar os comportamentos contrários à lei.
