A Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Família (AMODEFA) pretende recrutar para o seu quadro de pessoal um (1) Consultor (M/F) para revisão do Plano de comunicação e Mobilização Social da CECAP, no âmbito da Lei contra as Uniões prematuras.
Na África Austral, 40% das crianças acabam por se casar forçosamente antes de completar os 18 anos de idade. Tal situação regista-se de forma particular para o caso de Moçambique, onde são registados frequentemente casos de crianças que se contraem matrimónio forçado ou vivem maritalmente antes dos seus 18 anos de idade. Embora quase universalmente proibido, a união prematura rouba os direitos e o futuro de 12 milhões de raparigas anualmente em todo o mundo. Pesquisas domiciliares (DHS 2011, IMASIDA 2015) revelaram que Moçambique tem uma das maiores taxas de prevalência de uniões prematuras na África e no mundo, com 1 em cada 2 raparigas sendo forçada a casar antes dos 18 anos. Para fazer face a este desafio, foi aprovada em 2019 a Lei n°19/2012, de 12 de Outubro, referente à Prevenção e Combate às Uniões Prematuras (LUP). É uma Lei que prevê, entre outros aspectos, a criminalização das uniões prematuras em defesa da saúde sexual e reprodutiva da criança, operacionalizando a Lei Modelo da SADC sobre a Erradicação das Uniões Prematuras, adequando-a à nossa realidade sócio-cultural, bem como à legislação nacional e internacional sobre o Direito de Protecção da Criança. Importa referir que a LUP é um esforço conjugado da Coligação para Eliminação das Uniões Prematuras (CECAP), entidade constituída por várias organizações da sociedade civil que defendem os direitos das crianças, junto a Assembleia da República, especificamente a 3° Comissão (Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social). Contudo, importa referir que apesar da aprovação da Lei persiste o grande desafio que situa-se na aplicabilidade da própria lei, sobretudo por parte das entidades que detêm a obrigação de zelas pela justiça. É notório que a aplicação da LUP exige que haja uma constante divulgação da mesma para que os diversos operadores estejam habilitados de conhecimentos necessários sobre o sentido e alcance dos preceitos que a compõem. Assim sendo, torna-se relevante a sua socialização, bem como a sensibilização dos vários actores e a divulgação das boas práticas com vista a sua efectiva aplicação.
No âmbito da divulgação da Lei contra as Uniões Prematuras, a Coligação para a Eliminação dos Uniões Prematuras (CECAP), pretende contratar uma consultoria para a revisão do seu plano de comunicação. Tal plano deverá contemplar os seguintes objectivos específicos:
Fases
Stakeholders (actores-chave)
Pesquisa de dados e produção dos instrumentos
Para a produção dos produtos necessários, o/a consultor/a deverá efectuar uma revisão profunda dos dados secundários sobre:
Resultados Esperados
Espera-se que esta consultoria traga uma contribuição significativa para a ampliação do conhecimento da existencia da LUP, e por via disto para apoiar na advocacia para a redução aos uniões forçadas em Moçambique. Tal estratégia deverá ser concentrada em:
Para esta consultoria, a CECAP requer um/a consultor/a (ou uma equipa de consultores) com as seguintes qualificações:
Nota: A presente proposta está aberta para todos os cidadãos moçambicanos ou pessoas com as licenças necessárias para trabalhar em Moçambique. A CECAP é comprometida com os princípios fundamentais de oportunidades iguais de emprego. Mulheres são encorajadas a se candidatarem. A CECAP está comprometida com a igualdade de gênero, sendo que as candidaturas são obrigadas a indicar como é que irão garantir a igualdade de gênero na prestação dos seus serviços. O tempo estipulado para a realização desta consultoria é de 90 dias úteis, após a aprovação do plano de trabalho que deverá ser apresentado no acto da submissão das candidaturas do consultor.
Email: consultant.amodefa@gmail.com
Validade: 28/08/2021
Local: Maputo
O CESC – Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil é uma organização moçambicana, sem fins lucrativos pretende recrutar...
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