Endereço: Direcção Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar (DPASA) em todas províncias
Validade: 06/09/2017
Local: Vários locais – Moçambique
A Direcção Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar (DPASA) pretende recrutar para o seu quadro de pessoal Inquiridores.
Funções
Fazer a listagem aos agregados familiares das áreas seleccionadas;
Recolher dados junto dos inquiridos, em conformidade com a metodologia estabelecida;
Trabalhar na base do manual do Inquiridor e Controlador e em conformidade com a formação recebida;
Assegurar uma alta qualidade do seu trabalho;
Realizar outras actividades no âmbito do IAI que forem indicadas pelo Controlador e outros superiores hierárquicos.
Requisitos
Possuir nível Médio do Ensino Geral ou Técnico Profissional;
Possuir experiência em inquéritos ou censos-agropecuários como o IAI, TIA, CAP ou outros inquéritos sócio-económicos no meio rural constitui vantagem;
Possuir formação técnica de nível Médio ou Superior nas áreas agro-pecuária ou estatística constitui vantagem;
Conhecer e dominar pelo menos uma língua local é imprescindível;
Não estar a estudar ou a trabalhar numa instituição durante o período de decurso do inquérito;
Ter uma postura responsável e séria;
Ser assíduo, pontual e dedicado ao seu trabalho;
Ter condições do meio rural e por vezes com problemas de alojamento;
Participar em acções de capacitação que forem programadas;
Os certificados de habilitação literária, a certidão de aptidão física devem ser comprovados com evidências.
Exigências
Carta dirigida ao Director Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar da Província onde pretende se candidatar na qual declara o interesse em particular no trabalho e respeitar os requisitos exigidos.
Curriculum Vitae;
Carta de Candidatura;
Certificados de Habilitação Literária;
Certificados de aptidão física.
Nota:s Os candidatos serão submetidos a pré-teste na província na qual se candidatam e serão submetidos a um teste para a selecção definitiva para a posição de inquiridor nos centros de formação. Os cursos de formação serão realizados nos locais a serem oportunamente indicados. Os candidatos seleccionados estão totalmente vedados de renunciar o cargo antes da conclusão do trabalho, havendo sanções no caso de desistências sem causa justificável, que inclui entre outras medidas, o pagamento de todas despesas realizadas pela instituição, nomeadamente, passagens, ajudas de custo, etc. Cada candidato deverá fornecer no acto da candidatura, a informação bancária que inclui nome do banco, nº da conta bancária, NIB e NUIT próprios (emitidos pela entidade competente) para efeitos de pagamento de subsídios em caso de ser apurado.